Advogado de família, herança e inventário em Ji-Paraná
Separação, guarda dos filhos, pensão que não é paga, herança de quem faleceu. O escritório orienta e cuida desses casos na Justiça ou no cartório, quando a lei permite.
Em família, cada decisão mexe com quem você ama. Por isso o cuidado vem antes do processo.
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Quer se divorciar, com ou sem acordo?
Se o casal está de acordo, o divórcio pode ser feito em cartório, com advogado. Se houver filhos menores ou incapazes, a guarda, as visitas e a pensão deles precisam estar resolvidas antes na Justiça. Sem acordo, o pedido vai para o juiz, que também decide a divisão dos bens, a guarda e a pensão. A outra pessoa pode discordar das condições, mas não pode impedir o divórcio.
A união estável existe quando o casal vive junto, de forma pública e contínua, com intenção de formar família, mesmo sem papel assinado. Se não fizeram contrato dizendo outra coisa, em regra o que foi comprado durante a relação é dividido entre os dois. Dá para reconhecer e encerrar a união estável por acordo no cartório ou por processo na Justiça.
O que ajuda levar
Comprovantes de que moravam no mesmo endereço
Fotos, contas em conjunto ou declaração de dependente
Precisa decidir com quem ficam os filhos e como serão as visitas?
Em regra, a lei manda a guarda compartilhada quando o pai e a mãe têm condições de cuidar e não combinaram outra coisa. Mesmo assim, é preciso definir com quem a criança mora e como são as visitas, inclusive nas férias e datas especiais. Se o combinado não é cumprido, dá para pedir ao juiz que fixe ou mude as regras.
A pensão não é paga, ou o valor não cabe mais no bolso?
Dá para pedir pensão, mudar o valor e cobrar o que está atrasado. O valor pode mudar quando a necessidade de quem recebe ou a condição de quem paga mudou. Para as três últimas parcelas antes do processo e as que vencerem durante ele, existe uma cobrança mais forte. Nela, o juiz pode mandar prender quem não paga nem prova que não tinha como pagar. Parcelas mais antigas são cobradas com penhora (o juiz toma bens para pagar) e bloqueio de dinheiro na conta.
Os bens de quem faleceu só passam para o nome dos herdeiros depois do inventário (o procedimento que lista e divide os bens). Quando todos os herdeiros concordam, em muitos casos dá para fazer em cartório, com advogado. Isso costuma ser mais rápido. Se os herdeiros não chegam a um acordo, o inventário é feito na Justiça.
O que ajuda levar
Certidão de óbito
Documentos dos herdeiros
Certidão de casamento de quem faleceu
Matrícula dos imóveis, documento dos carros e extratos do banco
No testamento, você decide para quem vai uma parte dos seus bens. Quem tem filhos ou netos, pais ou avós, ou marido ou esposa, só pode deixar livremente até a metade. A outra metade fica guardada por lei para essas pessoas, chamadas herdeiros necessários. Testamento e doação feitos em vida diminuem o risco de briga entre os herdeiros depois.
O pai não registrou o filho ou há dúvida sobre quem é o pai?
O filho pode pedir o reconhecimento da paternidade a qualquer tempo, porque não há prazo para isso. No processo, normalmente se faz o exame de DNA. Se o suposto pai se recusa a fazer o exame, a lei presume que ele é o pai. O juiz avalia essa presunção junto com as outras provas. Com o reconhecimento, o filho passa a ter direito ao nome do pai, à pensão e à herança.
Ficou um terreno, um carro ou dinheiro no banco em nome de quem faleceu?
Imóvel, carro e conta no banco em nome de quem faleceu ficam travados até a regularização. Não dá para vender, transferir nem sacar. Dependendo do caso, a saída é o inventário. Para valores menores, como saldo no banco, FGTS e PIS, pode bastar um alvará judicial (uma autorização do juiz para sacar). Mesmo que a morte tenha sido há muitos anos, ainda dá para regularizar.
Escolha o que aconteceu e a data. A conta mostra até quando, em regra, dá para agir.
Use a data do fato, da carta do INSS ou do último dia de trabalho, conforme o caso.
São os prazos gerais da lei, para você se orientar. Em alguns casos o prazo para, recomeça ou é contado de outro jeito. Antes de decidir, confirme com um advogado.
Como eu trabalho
O que você pode esperar
Atendimento direto com o advogado João Miranda, OAB/RO 15.026.
Primeiro, ver se dá para resolver no cartório
Em divórcio, união estável e inventário, conferimos se o caso pode ser feito em cartório antes de entrar na Justiça.
Lista completa dos bens
Antes de dividir, buscamos os registros de imóveis, carros e contas no banco. Bem esquecido no inventário obriga a abrir um novo pedido depois, a sobrepartilha (uma divisão extra).
Conta da pensão feita parcela por parcela
Na cobrança de atrasados, separamos as parcelas que permitem pedir prisão das que são cobradas com penhora. E descontamos o que já foi pago.
Primeira conversa
O que separar antes de falar comigo
Não precisa ter tudo. Marque o que você já tem e a lista vai junto na mensagem.
Dá para fazer o divórcio em cartório tendo filho menor?
Pode dar, desde que a guarda, as visitas e a pensão dos filhos menores ou incapazes já estejam resolvidas na Justiça. Se não estiverem, o divórcio é feito na Justiça, e pode ser com acordo. Nos dois casos, é obrigatório ter advogado.
A pensão é sempre 30% do salário?
Não. A lei não fixa uma porcentagem. O valor depende do que quem recebe precisa e do que quem paga pode pagar. E pode mudar quando essa situação muda.
Se quem deve a pensão for preso, a dívida acaba?
Não. A prisão serve para pressionar o pagamento. A dívida continua e pode seguir sendo cobrada, inclusive com penhora de bens.
Quem paga pensão pode parar quando o filho fizer 18 anos?
Não automaticamente. É preciso pedir ao juiz para encerrar a pensão. O filho pode mostrar que ainda precisa, por exemplo porque está estudando. Quem para de pagar por conta própria pode ser cobrado pelos atrasados.
Meu pai faleceu há muitos anos e nunca fizeram inventário. Ainda dá?
Dá. O inventário pode ser aberto mesmo muitos anos depois. O atraso pode gerar multa no imposto da herança, conforme a lei do estado. Mas não impede regularizar os bens.
Quem viveu em união estável tem direito à herança?
Sim. O Supremo Tribunal Federal decidiu que, na herança, o companheiro segue as mesmas regras do marido ou da esposa. Se a união estável não estiver registrada, pode ser preciso prová-la antes.