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João MirandaAdvocacia · OAB/RO 15.026
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Impostos e Isenção de IR

Advogado tributário em Ji-Paraná: isenção de IR e dívidas de imposto

Você é aposentado, tem doença grave e ainda paga Imposto de Renda? Tem dívida de imposto com a prefeitura ou com a Receita, ou chegou uma multa da Receita pelo correio? O escritório analisa a cobrança e pede a isenção, a devolução do imposto ou faz a sua defesa.

Quem enfrenta uma doença grave não deveria pagar o imposto que a lei dispensa.

Casos que eu atendo

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Aposentado ou pensionista com doença grave e ainda desconta Imposto de Renda?

Quem tem doença grave pode ficar livre do Imposto de Renda sobre a aposentadoria, a pensão ou a reforma (a aposentadoria do militar). A lei lista doenças como câncer, doença grave do coração, Parkinson, cegueira e esclerose múltipla. Também entram doença grave nos rins ou no fígado e paralisia sem volta que impede o trabalho, entre outras. O pedido é feito a quem paga o benefício, como o INSS ou o instituto de previdência do servidor, com laudo médico. Se o pedido for negado, dá para entrar na Justiça.

O que ajuda levar
  • Laudos e exames com o nome da doença e a data do diagnóstico
  • Carta de concessão da aposentadoria ou pensão
  • Comprovantes de rendimentos com o desconto do Imposto de Renda
  • Declarações de Imposto de Renda
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Pagou imposto depois de descobrir a doença e quer o dinheiro de volta?

O imposto descontado da aposentadoria ou pensão desde a data do diagnóstico pode ser pedido de volta. Em regra, a devolução alcança os últimos cinco anos. Vale mesmo que você só tenha descoberto esse direito agora. O pedido pode ser feito corrigindo as declarações (retificação) ou na Justiça. O valor volta com correção pela taxa Selic.

O que ajuda levar
  • Laudo com a data do diagnóstico
  • Informes de rendimentos dos últimos cinco anos
  • Declarações de Imposto de Renda entregues
  • Documento de identidade e CPF
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Cortaram sua isenção porque a doença está controlada?

Quem teve o diagnóstico tem direito à isenção mesmo sem sintomas hoje e mesmo que a doença não tenha voltado. A Justiça já firmou esse entendimento. É o caso, por exemplo, de quem tratou um câncer e segue em acompanhamento. Se cortaram a isenção por esse motivo, dá para contestar.

O que ajuda levar
  • Laudo do diagnóstico original
  • Laudos do acompanhamento atual
  • Aviso do corte da isenção
  • Contracheques que voltaram a ter o desconto
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Pagou imposto a mais ou cobrado errado?

Imposto pago duas vezes, calculado errado ou cobrado sem base na lei pode ser devolvido. Também pode ser abatido de outros impostos (compensação). Em regra, o prazo para pedir é de cinco anos, contados do pagamento. O pedido pode ser feito no próprio órgão ou na Justiça, conforme o caso.

O que ajuda levar
  • Guias e comprovantes de pagamento
  • Aviso ou carnê da cobrança
  • Declarações entregues ao órgão
  • Documentos que mostram o erro
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Seu nome foi para a dívida ativa ou chegou uma execução fiscal?

A dívida ativa é a lista de impostos atrasados que o governo já pode cobrar na Justiça. A prefeitura, o estado ou o governo federal fazem essa cobrança pela execução fiscal. Ela pode levar a bloqueio da conta e penhora de bens (o bem fica preso para pagar a dívida). Antes de pagar ou parcelar, confira três coisas. Veja se a dívida já passou do prazo de cobrança, se o valor está certo e se a cobrança é mesmo contra você. Se a dívida existe, o parcelamento suspende a cobrança enquanto for pago em dia. As regras mudam de um órgão para outro.

O que ajuda levar
  • Carta ou citação (aviso da Justiça) da execução fiscal
  • Certidão de dívida ativa, se tiver
  • Comprovantes de pagamentos antigos
  • Extrato do bloqueio da conta, se houver
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Tem deficiência e vai comprar um carro?

A pessoa com deficiência pode ter isenção de impostos do carro, como IPI e ICMS na compra e o IPVA. Isso depende das leis federais e das leis de cada estado. As regras e os limites mudam com frequência e variam de estado para estado. Se o pedido for negado, dá para recorrer ou entrar na Justiça.

O que ajuda levar
  • Laudo que descreve a deficiência
  • Documento de identidade e CPF
  • Carteira de motorista, se tiver
  • Decisão que negou o pedido, se houver
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Caiu na malha fina ou recebeu multa da Receita?

Na malha fina, antes de vir a cobrança, muitas vezes dá para corrigir a declaração ou mandar os documentos pedidos. Se já chegou o auto de infração ou a notificação de lançamento (a cobrança formal da Receita), cabe defesa no prazo. Essa defesa se chama impugnação. Se perder o prazo, a cobrança fica definitiva dentro da Receita.

O que ajuda levar
  • Intimação ou auto de infração da Receita
  • Declaração de Imposto de Renda do ano
  • Recibos médicos, informes e comprovantes
  • Extrato da declaração no e-CAC (o site da Receita)
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Verificador

Doença grave e imposto de renda

Aposentado ou pensionista com doença grave pode parar de pagar imposto de renda e pedir de volta o que pagou.

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  • Conferimos o laudo antes do pedido

    Vemos se o laudo traz o nome da doença do jeito que está na lei e a data do diagnóstico. É essa data que mostra desde quando dá para pedir o imposto de volta.

  • Fazemos a conta ano a ano do imposto descontado

    Juntamos os informes de rendimentos dos últimos cinco anos e calculamos quanto foi descontado em cada um. Assim o pedido sai com o valor completo.

  • Olhamos a dívida antes de parcelar

    Na execução fiscal, conferimos o prazo de cobrança, os valores e quem é o devedor antes de qualquer acordo. Parcelar significa reconhecer a dívida.

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Dúvidas sobre tributário

Perguntas frequentes

Preciso de laudo de médico do SUS ou de perito oficial?

No pedido feito fora da Justiça, a Receita costuma exigir laudo de serviço médico oficial, como o do SUS. Na Justiça, o laudo oficial não é obrigatório se a doença estiver provada de outro jeito. Laudos do médico particular e exames podem servir.

Quem ainda trabalha e tem doença grave também fica isento?

Não. A isenção vale só para aposentadoria, pensão e reforma. O salário de quem continua trabalhando segue com desconto do imposto, como a Justiça já decidiu. A isenção pode valer a partir da aposentadoria.

A doença precisa ter causado a aposentadoria?

Não. A doença pode ter começado antes ou depois da aposentadoria. O que importa é ter uma doença que está na lei e receber aposentadoria, pensão ou reforma.

Tratei um câncer e hoje estou curado. Perco a isenção?

A Justiça entende que não é preciso ter sintomas hoje nem a volta da doença para manter a isenção. Se quem paga o benefício cortou a isenção por esse motivo, dá para contestar.

Dívida de IPTU antiga ainda pode ser cobrada?

Depende. Em regra, a prefeitura tem cinco anos para cobrar na Justiça, contados de quando a dívida fica definitiva. Alguns fatos fazem esse prazo recomeçar do zero. É preciso olhar as datas da dívida e do processo para saber se o prazo de cobrança já acabou.

A isenção de IR vale para outras rendas, como aluguel?

Não. A isenção por doença grave vale só para o dinheiro da aposentadoria, da pensão e da reforma. Aluguel e outras rendas continuam pagando imposto normalmente.

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ResponsávelJoão Miranda · OAB/RO 15.026

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