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João MirandaAdvocacia · OAB/RO 15.026
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Direito do Trabalho

Advogado trabalhista em Ji-Paraná: demissão, carteira e hora extra

Foi mandado embora sem receber o que devia, trabalhou sem carteira ou ficou doente por causa do serviço? O escritório atua em direito do trabalho e também defende empresas e patrões em processos trabalhistas.

Sair de um emprego já é difícil. Sair sem receber o que é seu não precisa ficar assim.

Casos que eu atendo

Qual é o seu caso?

Toque em “Falar sobre isso”. A mensagem já vai pronta para o WhatsApp, com o assunto certo.

Foi mandado embora e não recebeu o acerto, ou recebeu menos?

A empresa tem 10 dias, depois que o contrato acaba, para pagar o acerto (o dinheiro da rescisão). Ela atrasou ou deixou de pagar férias, 13º, aviso prévio ou a multa de 40% do FGTS? Dá para cobrar na Justiça do Trabalho. Se a empresa atrasou o pagamento, ela também deve uma multa no valor de um salário seu.

O que ajuda levar
  • Termo de rescisão (TRCT, o papel do acerto)
  • Carteira de trabalho
  • Últimos contracheques (holerites)
  • Extrato do FGTS
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Trabalhou sem carteira assinada?

Você trabalhava pessoalmente, com frequência, recebendo pagamento e cumprindo ordens? Para a lei, isso é emprego, mesmo sem carteira assinada. O processo pede que o trabalho seja reconhecido e anotado na carteira. Pede também o que ficou para trás, como férias, 13º e FGTS. Esse tempo também pode contar para a sua aposentadoria.

O que ajuda levar
  • Conversas de WhatsApp com o patrão
  • Comprovantes de pagamento ou Pix
  • Fotos no local de trabalho
  • Nome de colegas que podem ser testemunhas
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Fazia hora extra, não tinha almoço inteiro ou o banco de horas nunca fechava?

A hora extra deve ser paga com pelo menos 50% a mais. Se você não tinha o intervalo de almoço inteiro, o tempo que faltou também deve ser pago com esse acréscimo. O banco de horas que não é compensado dentro das regras pode ser questionado. Nesse caso, as horas podem virar pagamento.

O que ajuda levar
  • Cartões de ponto ou suas próprias anotações de horário
  • Contracheques (holerites)
  • Escala de trabalho
  • Mensagens com ordens fora do horário
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Foi demitida grávida?

A grávida não pode ser mandada embora sem justa causa. A proteção vale desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto. Vale mesmo que a empresa não soubesse da gravidez no dia da demissão, como decidiu o STF (o tribunal mais alto do país). Conforme o momento, dá para pedir a volta ao emprego ou o pagamento do tempo em que você estaria protegida.

O que ajuda levar
  • Exame ou ultrassom com a data da gravidez
  • Termo de rescisão
  • Carteira de trabalho
  • Certidão de nascimento, se o bebê já nasceu
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Sofreu acidente no trabalho ou ficou doente por causa do serviço?

Quem ficou afastado pelo INSS com benefício por acidente de trabalho tem, em regra, 12 meses de estabilidade depois que o benefício acaba. Estabilidade quer dizer que a empresa não pode mandar você embora sem justa causa. Doenças como LER (lesão por esforço repetitivo), problemas de coluna e transtornos ligados ao serviço podem ser reconhecidas como doença do trabalho. Conforme o caso, dá para pedir indenização pelo sofrimento (dano moral) e pelos prejuízos em dinheiro (dano material). Se você foi mandado embora durante a estabilidade, dá para pedir a volta ao emprego.

O que ajuda levar
  • CAT (comunicação de acidente de trabalho), se foi feita
  • Atestados e laudos médicos
  • Carta do INSS que concedeu o benefício
  • Exames de entrada e de saída do emprego (admissional e demissional)
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Era humilhado, perseguido ou sofreu assédio sexual no trabalho?

Xingamentos, cobranças na frente dos outros, isolamento e investidas sexuais podem gerar indenização por dano moral. Em casos graves, você pode pedir a rescisão indireta (sair do emprego por culpa da empresa). Assim, você sai recebendo como se tivesse sido mandado embora. Guarde as mensagens e anote o nome de quem viu.

O que ajuda levar
  • Prints de mensagens e áudios
  • E-mails ou bilhetes
  • Nome de colegas que viram
  • Atestados médicos ou de psicólogo, se tiver
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A empresa não depositou o seu FGTS?

A empresa tem que depositar o FGTS todo mês. Se ela não depositou, isso aparece no extrato do aplicativo do FGTS. Os valores que faltam podem ser cobrados na Justiça do Trabalho. Para o TST, o tribunal mais alto da Justiça do Trabalho, a falta de depósito é motivo para a rescisão indireta. Rescisão indireta é sair do emprego por culpa da empresa.

O que ajuda levar
  • Extrato do FGTS pelo aplicativo
  • Carteira de trabalho
  • Contracheques que mostram o FGTS
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Sua empresa recebeu um processo trabalhista?

Analisamos o que o ex-empregado está pedindo e conferimos os documentos da empresa. Depois preparamos a defesa (contestação) e a audiência. Quando faz sentido, avaliamos um acordo, com as contas conferidas antes da audiência.

O que ajuda levar
  • Notificação ou citação recebida (o aviso do processo)
  • Contrato e ficha de registro do empregado
  • Cartões de ponto e recibos de pagamento
  • Termo de rescisão e comprovantes
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Calculadora de prazos

Confira o seu prazo

Escolha o que aconteceu e a data. A conta mostra até quando, em regra, dá para agir.

Use a data do fato, da carta do INSS ou do último dia de trabalho, conforme o caso.

São os prazos gerais da lei, para você se orientar. Em alguns casos o prazo para, recomeça ou é contado de outro jeito. Antes de decidir, confirme com um advogado.

Como eu trabalho

O que você pode esperar

Atendimento direto com o advogado João Miranda, OAB/RO 15.026.

  • Conta feita antes de entrar na Justiça

    Conferimos contracheques, ponto e termo de rescisão para calcular o que realmente ficou faltando. Você sabe o que está sendo pedido e por quê.

  • Provas organizadas desde a primeira conversa

    Explicamos como guardar mensagens, fotos e comprovantes e quem pode ser testemunha. Na Justiça do Trabalho, boa parte da prova é feita na audiência.

  • Atendimento a empregados e patrões

    Atuamos dos dois lados, mas nunca no mesmo caso. Para empresas, revisamos os documentos e preparamos a defesa e a audiência.

Primeira conversa

O que separar antes de falar comigo

Não precisa ter tudo. Marque o que você já tem e a lista vai junto na mensagem.

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Dúvidas sobre trabalhista

Perguntas frequentes

Se eu entrar na Justiça, a empresa pode me prejudicar?

Na maioria dos casos, o processo é aberto depois que o contrato já acabou. Se você ainda trabalha lá e é punido por ter buscado seus direitos, isso também pode ser levado ao processo.

Assinei a rescisão. Ainda posso cobrar alguma coisa?

Pode. Assinar o termo mostra que você recebeu os valores escritos nele. Mas não impede cobrar o que ficou de fora ou foi calculado errado. O prazo é de dois anos depois do fim do contrato.

Não tenho cartão de ponto. Como provo as horas extras?

Testemunhas, mensagens com horário, fotos e registros de entrada no sistema da empresa podem servir de prova. Pela lei, todo local de trabalho com mais de 20 empregados tem que registrar o ponto. Se a empresa não mostra esse registro no processo, em regra vale o horário que o empregado informou, a não ser que ela prove o contrário.

O que é rescisão indireta?

É quando o empregado encerra o contrato porque o patrão cometeu uma falta grave. Exemplos: atrasar o salário várias vezes, não depositar o FGTS ou praticar assédio. Se a Justiça reconhecer, você recebe como se tivesse sido mandado embora sem justa causa. O ideal é conversar com o advogado antes de sair do emprego.

Pedi demissão. Tenho algum direito?

Tem direito ao saldo de salário (os dias trabalhados no mês), às férias vencidas e proporcionais com um terço a mais e ao 13º proporcional. Não há multa de 40% do FGTS nem saque do fundo, salvo exceções. Se você pediu demissão por causa de falta grave da empresa, vale ver se o caso era de rescisão indireta.

Preciso ir a Ji-Paraná para ser atendido?

Não. O atendimento pode ser online, com envio de documentos pelo WhatsApp. As audiências da Justiça do Trabalho muitas vezes acontecem por vídeo.

Fale com o escritório

Quer saber se o seu caso tem solução?

Escreva do seu jeito. Se tiver carta, decisão ou contrato, mande foto. Quem responde sou eu.

WhatsApp(69) 99246-2898

E-mail[email protected]

ResponsávelJoão Miranda · OAB/RO 15.026

AtendimentoJi-Paraná (RO) e pelo WhatsApp